
O Conselho Nacional de Educação aprovou por unanimidade o banimento do livro “As Caçadas de Pedrinho”, escrito em 1933 por Monteiro Lobato. A decisão final vai agora para o Ministro da Educação, Fernando Haddad.
Não. Essa notícia não é dos tempos da Alemanha nazista. Foi publicada semana passada pelo Jornal O Globo. E o grupo de pessoas que recomendaram tal ação não é formado por clérigos ou leigos. É uma comissão formada pelos melhores profissionais em educação da atualidade.
O “Politicamente Correto” sempre exagera em suas colocações. Não podemos tolerar que esse falso puritanismo contamine nossa sociedade e prive nossas crianças de uma educação baseada em autores que foram responsáveis por toda uma geração. Os contos de fadas europeus nada têm a ver com nossa realidade. Monteiro Lobato, entre outros, viveram a nossa infância em suas infâncias. Quem não se lembra da Dona Benta? E dos bolinhos de Tia Anastácia? E das travessuras da Emília?
Será que temos o direito de tirar essas personagens da educação de nossos filhos?
Agora o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu que a obra Os Cem Melhores Contos Brasileiros do Século continue sendo entregue a alunos da rede estadual.
De acordo com a decisão, em caráter liminar, a obra contém “elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referência a incesto”.
A obra faz parte de um programa da Secretaria de Educação de São Paulo que distribui livros para alunos da rede. O projeto destina-se a estudantes dos últimos anos do ensino fundamental e do ensino médio. O órgão não confirmou quantos exemplares foram distribuídos, nem a faixa etária dos alunos que os receberam. Também não informou se irá recorrer da decisão.
O livro reúne contos de autores brasileiros publicados a partir de 1900, entre eles Machado de Assis, João do Rio, Lima Barreto, Carlos Drummond de Andrade, Clarice Lispector. A principal motivação para o tribunal vetar a obra seria o texto Obscenidades para uma Dona de Casa, de Ignácio Loyola Brandão, que conta a história de uma mulher casada que recebe cartas anônimas de um homem.
A decisão do tribunal diz que o texto é “inapropriado para estudantes do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio, que têm entre 11 e 17 anos, sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras.”
A Secretaria de Educação está proibida de distribuir o livro sob pena de multa de R$ 200 por exemplar que seja entregue aos alunos. Entretanto, os livros que já estão com os estudantes não precisarão ser recolhidos. Segundo o TJ-SP, “o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras”.
Será que estamos vivenciando novamente as atrocidades do início do século passado?
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